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Portaria estabelece regras para cumprimento do Projeto Pai Presente em Massapê

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O juiz Welton José da Silva Favacho, titular da 2ª Vara de Massapê, distante 272 km de Fortaleza, estabeleceu regras para o cumprimento do Projeto Pai Presente na Comarca. A medida consta na Portaria nº 1/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira (07/03).

O magistrado determinou que as Secretarias da 1ª e 2ª Varas deverão expedir ofícios à Secretaria de Educação do Município para que informe, no prazo de 15 dias, o nome das escolas onde estudam os alunos sem paternidade definida. As unidades judiciárias também solicitarão ao Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) agendamento de data para a realização de mutirão onde serão colhidos materiais genéticos para exames de DNA.

Após o recebimento dos resultados, será feita reunião preparatória para o mutirão do Projeto Pai Presente. No encontro deverão estar presentes o secretário de Educação, os diretores das escolas, o secretário de Saúde, membros do Conselho Tutelar, Procurador do Município e os titulares dos Cartórios de Registros de Pessoas Naturais de Massapê. Serão convidados ainda representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Os diretores das escolas notificarão cada mãe com filhos menores ou maiores de idade sem paternidade definida, informando a data do mutirão. Caberá à Secretaria da Vara notificar judicialmente o suposto pai para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

PAI PRESENTE

O Projeto Pai Presente atende ao Provimento nº 26, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como ao Provimento nº 12, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará. O objetivo é identificar pais que não reconheceram os filhos e garantir que assumam as responsabilidades advindas com a paternidade.