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Portaria disciplina entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos no período de Carnaval 

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A juíza Mabel Viana Maciel, coordenadora das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos relacionados ao período de Carnaval, a partir desta sexta-feira (09/02) até a próxima terça (13), na Capital. A Portaria nº 01/2024, que trata do assunto, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo dessa quarta-feira (07/02).  

Conforme a medida, crianças até 12 anos de idade incompletos poderão entrar e permanecer nos eventos carnavalescos, desde que acompanhados dos pais ou responsável. Já os adolescentes maiores de 12 anos e menores de 16 anos poderão entrar e permanecer nas festas de Carnaval, desde que acompanhados dos pais, de responsável ou de acompanhante maior de 18 anos, com expressa autorização dos pais ou responsável. Somente os adolescentes maiores de 16 anos poderão entrar e permanecer nos referidos eventos desacompanhados.  

As crianças e adolescentes, seus pais, responsáveis legais e acompanhantes deverão sempre portar documento de identidade para entrar nos locais de festa. Em relação aos tutores, curadores e guardiões, é necessário exibir o documento original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.  

A portaria leva em consideração o ambiente e a natureza das festas carnavalescas que, apesar do apelo cultural, envolvem consumo de bebidas alcoólicas pelo público adulto e grande concentração de pessoas com possibilidades de tumultos. Também considera haver a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual e consumo de álcool e de substâncias entorpecentes.  

COMARCA DE PARACURU 

Na última segunda-feira (05/02), o juiz Marco Aurélio Monteiro, da Vara Única da Comarca de Paracuru, expediu a Portaria de nº 01/2024 a respeito da entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais onde serão realizados eventos de Carnaval, bem como suas participações em desfiles carnavalescos.  

De acordo com a medida, é proibida a entrada, permanência e/ou participação de crianças menores de 12 anos de idade em festas, apresentações e eventos carnavalescos, tais como vias e logradouros públicos, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, após às 20h, ainda que acompanhados dos pais ou representantes legais.  

Também é proibida a entrada, permanência e/ou participação de adolescentes de 12 a 16 anos incompletos, nos eventos citados após às 00h, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis. Já para os adolescentes maiores de 16 anos até 18 anos incompletos é autorizada a entrada, permanência e/ou participação nos eventos, mediante autorização ou termo de responsabilidade dos pais ou responsáveis.  

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