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Portaria define critérios para cancelamento de movimentações processuais cadastradas na Justiça estadual

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estabeleceu critérios para cancelamento da distribuição de feitos iniciais ajuizados em sistema diverso, destinados a competências que estão configuradas para tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Definidas por meio da Portaria nº 2432/2022, publicada na segunda-feira (14/11), as orientações têm como objetivo manter um padrão de cadastro de processos nos sistemas processuais do Poder Judiciário.

Os processos que devem tramitar perante o sistema PJe, conforme portarias dos ciclos de migração, mas que tenham sido ajuizados perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. Fica a cargo dos representantes das partes sempre atuar com atenção optando pelo sistema correto na hora do cadastro pra evitar prejuízo aos respectivos clientes.

Constatada o cadastramento errado, o magistrado responsável por supervisionar os trabalhos de distribuição determinará o cancelamento da distribuição, informando no sistema processual este movimento. Em cumprimento à ordem judicial, o servidor responsável pela distribuição, após a intimação eletrônica do peticionante pelo meio eletrônico disponível, efetivará o movimento de cancelamento da distribuição, de modo que a numeração única anteriormente atribuída fica cancelada e não surtirá quaisquer efeitos jurídicos.

A Secretaria de Planejamento e Gestão e o Núcleo de Qualidade da Informação deverão fiscalizar periodicamente a aplicação desse procedimento nos dados estruturados do Tribunal de Justiça do Ceará, informando as desconformidades à Corregedoria-Geral da Justiça.

Pje Promojud