Conteúdo da Notícia

Policial militar acusado de homicídios no  bairro Curió tem habeas corpus negado

Policial militar acusado de homicídios no bairro Curió tem habeas corpus negado

Ouvir: Policial militar acusado de homicídios no bairro Curió tem habeas corpus negado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o policial militar Marcílio Costa de Andrade. Ele é acusado de dois homicídios triplamente qualificados, sendo um consumado e outro tentado. O crime ocorreu no bairro Curió, na região da Grande Messejana.
De acordo com o relator do processo, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, “percebe-se que a segregação cautelar do paciente encontra-se devidamente motivada, ou seja, existindo indícios de autoria e materialidade”.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 25 de outubro de 2015, Marcílio, junto com um comparsa, realizaram vários disparos contra dois homens. Na ocasião, um dos tiros atingiu Francisco de Assis Moura de Oliveira Filho, que não resistiu e morreu. A outra vítima chegou a ser ferida, mas conseguiu escapar. O crime teria ocorrido após discussão entre a vítima sobrevivente e um familiar de Marcílio.
No dia 29 de fevereiro deste ano, o réu foi preso ao se apresentar espontaneamente após saber que existia um decreto de prisão contra ele. O acusado foi denunciado por dois homicídios triplamente qualificados (motivo torpe, meio que pode resultar perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
Buscando a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0625055-03.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação para a decretação e manutenção da prisão, assim como excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso, nessa terça-feira (06/09), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. O desembargador Mário Parente entendeu que a prisão preventiva está devidamente embasada “nos elementos concretos do caso, em razão da gravidade concreta da conduta praticada, demonstrando sua periculosidade, sendo estes fundamentos idôneos para decretar a segregação como garantia da ordem pública”.
CHACINA DA MESSEJANA
Além dos homicídios, Marcílio Costa de Andrade também teve prisão decretada, junto com outros 43 PMs, por suposta participação na Chacina de Messejana, que deixou 11 mortos e sete feridos em novembro de 2015.