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Pleno altera competência de Varas  da Fazenda Pública

Pleno altera competência de Varas da Fazenda Pública

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta sexta-feira (22/11), resolução que altera as competências das 1ª, 2ª, 6ª e 11ª Varas da Fazenda Pública, que passarão, com exclusividade, a processar e julgar processos relativos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, a ser instalado até o dia 31 de dezembro deste ano. Também houve modificação da 16ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza, passando a ter a mesma competência das demais Varas de Família.

A sessão foi presidida pelo chefe da Corte de Justiça estadual, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, que havia colocado a matéria para votação na sessão do Pleno do último dia 1º. Na ocasião, o desembargador Rômulo Moreira de Deus pediu mais tempo para apreciar a matéria. Os demais membros presentes já haviam proferido o voto naquele mesmo dia. Na sessão desta sexta-feira, a votação foi aberta para quem não havia participado da primeira. Ao final, a resolução foi aprovada, por maioria. Divergiram apenas os desembargadores Rômulo Moreira de Deus e Carlos Rodrigues Feitosa.

Com as mudanças, os juízes Hortênsio Augusto Pires Nogueira (1ª Vara da Fazenda Pública), Francisco Chagas Barreto Alves (2ª), Paulo de Tarso Pires Nogueira (6ª) e Carlos Rogério Facundo (11ª) terão atribuições para julgar as ações referentes ao Juizado Especial da Fazenda Pública.

De acordo com a resolução, serão instaladas as 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Varas da Fazenda Pública. Além disso, serão implementadas duas Turmas Recursais do Juizado Especial da Fazenda Pública, compostas por três magistrados escolhidos entre os titulares das atuais Varas da Fazenda Pública. Os juízes terão mandato de dois anos e ocuparão os cargos por critérios de merecimento e antiguidade.

CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO

A resolução estabelece, ainda, cronograma de instalação das demais unidades judiciárias, criadas em 2009. Até a data da instalação, os juízes titulares dessas varas ficarão em auxílio permanente às já existentes, da mesma especialidade. No caso das varas cíveis, até a criação das novas unidades, as já existentes terão o auxílio permanente de mais seis juízes auxiliares de entrância especial mais antigos.

CALENDÁRIO

10ª a 15ª Varas da Fazenda Pública – até dezembro de 2013;

31ª e 39ª Varas Cíveis – até julho de 2014;

19ª e 23ª Varas Criminais – até dezembro de 2014;

19ª e 23ª Varas de Família – até julho de 2015;

7ª a 12ª Varas de Execuções Fiscais e Crimes Contra a Ordem Tributária – até dezembro de 2015;

21ª e 26ª Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal – até julho de 2016.

16ª VARA DE FAMÍLIA

Quanto ao acervo processual da 16ª Vara de Família, sob a titularidade da juíza Maria Albeni de Freitas Vasconcelos Estêvão, será distribuído, por equidade, entre as demais várias da especialidade.