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Plantonista deixa de apreciar habeas corpus por não se tratar de demanda considerada urgente

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Durante o plantão desse fim de semana e dessa segunda-feira (02/07), ponto facultativo em razão do jogo do Brasil pela Copa do Mundo, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu um habeas corpus. O caso não teve apreciação de mérito por não se enquadrar como urgente, conforme decisão do juiz convocado Henrique Jorge Holanda Silveira.
Na ação (nº 2018.00248.5), o paciente (denominação jurídica dada ao solicitante) pediu prisão domiciliar por conta da falta de vagas em celas especiais. Ele encontra-se encarcerado desde 16 de janeiro deste ano, por infração ao artigo 33 da lei que prevê o crime de tráfico de drogas.
Ao analisar o processo, o magistrado plantonista no TJCE, nesse domingo (1º/07), considerou a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Não se justifica a sua análise [referido habeas corpus] em regime especial, podendo, portanto, ser submetido ao regime de distribuição normal.”
Com esse entendimento, o juiz Henrique Holanda determinou a devolução dos autos ao setor competente, sem qualquer apreciação de mérito, para que seja distribuído.