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Penhora on line de imóveis

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15.06.2009 Opinião pág.: 06
A Lei nº 11.382, de 2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC), acrescentou o parágrafo 6º ao artigo 659 dando amparo legal para a realização da penhora on-line de imóveis.
Na composição de preços de produtos, serviços e crédito está incluído o alto custo de perdas com os chamados mau pagadores. Verificamos, assim, os bons pagando mais caro pelo mau comportamento de alguns.
Uma boa política de crédito, combinada com tecnologia, não é garantia suficiente contra os mau pagadores. É essencial uma eficiência jurídica no devido processo legal.
O Estado de São Paulo, de forma pioneira, implantou a penhora on-line de imóveis. Esta medida vai facilitar a recuperação de créditos, com maior agilidade, diminuindo o número de perdas nas relações comerciais ou nos créditos públicos.
Só na capital paulista, credores chegavam a percorrer 18 unidades de cartórios de registros de imóveis em busca de um imóvel livre a ser penhorado. Até o final dessa busca, o risco de não ser registrada a penhora na matrícula do imóvel por causa da venda, transferência ou do registro de ônus sobre o bem era iminente.
No mercado de locações de imóveis, a implementação de medidas como esta facilita a redução de preços no setor, quer sejam nos valores de alugueis ou no preço dos serviços prestados pelas empresas administradoras de bens imóveis. Na maioria das locações, a garantia contratada é a da fiança, quando na inadimplência do locatário os fiadores são chamados a pagar o débito.
É bem verdade que a grande maioria dos fiadores corresponde à confiança que lhe foi depositada e honra o compromisso de pagamento assumido em contrato, sem a necessidade do ajuizamento de ações, entretanto, uma minoria ainda acarreta perdas importantes e, quando é chamada a juízo, o seu patrimônio é o porto seguro do locador para reaver os alugueis e encargos não recebidos.
A penhora on-line de valores pecuniários já vem sendo um sucesso e sem dúvida a implementação da penhora de imóveis será uma verdadeira revolução para vários segmentos da economia.
Sigamos o exemplo de São Paulo.
GERMANO BELCHIOR – Advogado e empresário do setor imobiliário.