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Pelo critério de merecimento, 15 juízes concorrem ao cargo de desembargador do TJCE

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Um total de quinze juízes, com exercício na Entrância Final, estão concorrendo ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pelo critério de merecimento. A vaga foi aberta em decorrência do falecimento do desembargador Antônio Pádua Silva.

Integram a lista os juízes Paulo de Tarso Pires Nogueira (6ª Vara da Fazenda Pública), Djalma Teixeira Benevides (8ª Juizado Especial Criminal), Cid Peixoto do Amaral Neto (3ª Vara Cível), Maria Marleide Maciel Mendes (3ª Vara de Família), José Krentel Ferreira Filho (2ª Vara de Sucessões), Rita Emília de Carvalho Bezerra de Menezes (1ª Vara da Infância e Juventude), Ana Luiza Craveiro Barreira (9ª Vara Cível), Francisco Jaime Medeiros Neto (4ª Vara da Infância e Juventude), Carlos Henrique Garcia de Oliveira (2º Juizado Especial Cível), Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (10ª Vara da Fazenda Pública), Valeska Alves Alencar Rolim (10ª Vara de Família), Fátima Maria Rosa Mendonça (1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher), Francisca Francy Maria da Costa Farias (13ª Vara Cível), André Aguiar Magalhães (3ª Turma Recursal) e Epitácio Quezado Cruz Junior (31ª Vara Cível).

Os magistrados que tiveram as inscrições indeferidas podem apresentar impugnação às informações constantes dos respectivos processos de inscrição junto ao Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau. O prazo é de cinco dias úteis, a contar da última sexta-feira (05/08), data de publicação do Edital nº 162/2022 no Diário da Justiça.

Conforme estabelece o Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará, 51 juízes da Entrância Final que integram a 1ª quinta parte da lista puderam se inscrever para concorrer à vaga. A relação completa consta no Edital nº 143/2022, publicado no Diário da Justiça do dia 5 de julho.

Provisoriamente, para ocupar a vaga como juiz convocado, foi designado o titular da 10ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. O magistrado está compondo a 2ª Câmara Criminal e a Seção Criminal em substituição ao desembargador Antônio Pádua Silva.

FIQUE POR DENTRO
O desembargador é o juiz da Segunda Instância do Poder Judiciário, ou seja, o que atua nos Tribunais de Justiça dos Estados. Em uma ação judicial, quando uma das partes fica insatisfeita com a decisão tomada em Primeira Instância, ela pode recorrer à Segunda Instância e, então, o caso é apreciado por um desembargador. Ao contrário do juiz de Primeira Instância, que dá seu veredito baseado em todos os fatores que envolvem o caso, o desembargador analisa os aspectos que foram contestados no processo. As decisões podem ser monocráticas ou colegiadas.

 

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