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Negado pedido de liberdade a preso com 2,1 kg de cocaína

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Antônio Vilberto Marques Leite Júnior, preso em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico na Capital. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
De acordo com o magistrado, o réu “foi preso em flagrante, logo resta de todo despropositada a alegação de que inexistiria investigação pretérita e, por algum motivo, haveria reflexo para a sua situação prisional”.
Segundo os autos, em 21 de agosto de 2015, policiais militares receberam, por meio de telefonema, denúncia informando sobre a entrega de drogas em frente ao Maraponga Mart Moda. O encarregado pelo repasse estaria em um “táxi-amigo”, cujo motorista, que era Antônio Vilberto, também sabia da transação.
Quando outro carro se aproximou para receber um pacote, os agentes realizaram a abordagem e decretaram voz de prisão aos três envolvidos. Foram encontrados no táxi dois pacotes de cocaína, totalizando 2.100 gramas, além de R$ 879,00.
Alegando que não houve investigação policial e que ocorre excesso de prazo na formação da culpa, a defesa de Antônio Vilberto ingressou com habeas corpus (nº 0630475-23.2015.8.06.0000) no TJCE.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (02/02), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator afirmou que “não se pode ignorar que, embora o paciente [Antônio Vilberto] se encontre recluso há pouco mais de cinco meses, o crime cuja autoria lhe é imputada é extremamente grave, pois foi capturado em flagrante junto aos outros dois corréus em situação que, ao menos aparentemente, denota envolvimento com o tráfico de drogas de grandes proporções”.