Conteúdo da Notícia

Negado novo julgamento a condenado por assassinar homem com 29 tiros

Negado novo julgamento a condenado por assassinar homem com 29 tiros

Ouvir: Negado novo julgamento a condenado por assassinar homem com 29 tiros

A Justiça negou novo julgamento a José Euclides Silva de Sousa, que foi condenado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Fortaleza a 14 anos de reclusão. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria da desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães. “A simples inquietação com o desfecho dado pelos jurados ao caso concreto não autoriza dizer que a decisão diverge diametralmente dos elementos de informação constante no processo”, disse.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 15 de abril de 2014, por volta das 19h, para vingar a morte de um traficante, José Euclides Silva de Sousa e um comparsa perseguiram o carro em que Rafael Fernandes da Silva estava após participar de uma audiência no Fórum Clóvis Beviláqua.
Ao chegarem em uma rua perto da Arena Castelão, bloquearam a passagem do automóvel e José Euclides saiu do carro e com duas pistolas .40 e 380 efetuou 29 disparos contra Rafael. Em seguida, os dois fugiram, mas foram capturados um dia depois.
Depois de processado, José Euclides foi condenado por homicídio duplamente qualificado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri a 14 anos de reclusão em regime fechado. Para requerer novo julgamento, a defesa interpôs apelação (nº 0747702-65.2014.8.06.0001) no TJCE. Alegou que o Conselho de Sentença julgou o caso em desacordo com as provas dos autos e à instrução processual. Disse ainda que as o conteúdo probatório foi insuficientes para sustentar o julgamento conforme ocorrido.
A 1ª Câmara Criminal, no entanto, negou provimento ao recurso e manteve a sentença condenatória. “A versão da acusação e os depoimentos das testemunhas indicadas na denúncia e ouvidas no inquérito policial, que presenciaram o homicídio, possuem o condão de atestar a validade da decisão dos jurados, vez que possibilitam chegar, com relativo conforto, à conclusão tomada pelo Conselho de Sentença”, disse a relatora no voto.