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Negada liberdade para acusado de formação de quadrilha envolvida em sequestro de criança

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de habeas corpus para o pintor César Nildo Constantino de Sousa Filho, acusado de formação de quadrilha. A decisão teve como relator o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

O pintor foi preso em 11 de março de 2011, no bairro Conjunto Palmeiras, em Fortaleza. Segundo os autos, ele se envolveu com quadrilha acusada de sequestrar de uma criança, na Capital. Em depoimento, César Nildo negou participação no crime.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0005401-55.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo a concessão da liberdade provisória. Alegou constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.

A 1ª Câmara Criminal, ao analisar o caso, negou o pedido. Conforme o relator, o procedimento vem sendo cumprido com razoabilidade. “Nem o prazo de custódia do paciente [réu] é excessivo, nem se verifica o desleixo do juiz monocrático na condução do processo, mesmo porque a sua complexidade salta aos olhos, pois, consoante ressaltado outrora, são cinco acusados”.

A decisão foi proferida nessa terça-feira (17/07).