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Mutirão carcerário do Ceará concede liberdade a 29 presos provisórios

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15.10.09
Mais 29 presos provisórios foram beneficiados com alvarás de soltura concedidos pelo mutirão carcerário do Ceará na última terça-feira (13/10). Os ex-detentos, que estavam no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), no Presídio Feminino Desembargadora Auri Moura Costa e nas Casas de Privação Provisória de Liberdade I, II e III, foram soltos porque têm direito a esperar o julgamento em liberdade.
Além dos alvarás de soltura, os egressos do sistema carcerário receberam encaminhamento para que compareçam às unidades do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). O objetivo é que eles sejam orientados para retirar documentos, se inscreverem em programas sociais e terem acesso à qualificação profissional e à recolocação no mercado de trabalho.
Na audiência coletiva, realizada no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, os 29 ex-detentos também ficaram cientes das condições que devem cumprir para que o benefício não seja revogado. Entre elas, estão a obrigatoriedade de comparecer a todos os atos do processo e de avisar em caso de mudança de endereço.
“O mutirão está cumprindo, acima das expectativas, o papel dele. Está não só devolvendo a liberdade a quem tem direito, ou seja, fazendo justiça, como está fazendo com que as pessoas pensem sobre a função social da pena. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também está trazendo à tona problemas do sistema carcerário do Ceará, como condições inóspitas e falta de documentação, e agindo para melhorar isso”, avalia o analista judiciário da Justiça Federal à disposição do CNJ, David Cruz.
O Mutirão Carcerário, coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça e CNJ, já analisou 6.716 processos no Ceará, com exceção dos municípios de Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Sobral e Crateús, cujos levantamentos não foram concluídos. Desse total, foram concedidos 1.824 alvarás de soltura e 573 benefícios, como transferência de unidade, visita periódica ao lar e expedição de guia de execução provisória.
Fonte: TJCE