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Município não cobrará taxa de participação em seleção de estágio para candidatos que não possuem recursos financeiros

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O juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, determinou que as seleções públicas de estagiários realizadas pelo poder público municipal ofereçam isenção da taxa de inscrição para candidatos hipossuficientes (sem recursos financeiros).
Ainda conforme a decisão, proferida nesta terça-feira (12/06), os critérios deverão ser semelhantes aos seguidos pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com as devidas adaptações.
Assim, deverão ser isentos os candidatos que atenderem às seguintes condições: sejam estudantes de universidades públicas; estudantes de universidades privadas, desde que sejam beneficiários do Fies ou Prouni; estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
Essas regras serão válidas até a edição de norma reguladora sobre a matéria pelo Poder Público municipal.
A decisão deferiu parcialmente ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). Este requereu que o Município de Fortaleza passe a isentar candidatos hipossuficientes na seleção de estagiários ou qualquer outro recrutamento de pessoal.
Na contestação, o Município alegou que deve ser observada a distinção entre concurso público e seleção pública, argumentando que a interpretação extensiva do dispositivo legal fere o princípio da legalidade.
Ao julgar o processo, o magistrado considerou que o estágio está diretamente ligado à educação, direito fundamental a ser assegurado pelo poder público, nas esferas federal, estadual e municipal. “Nessa conjuntura, estabelecer, de forma desarrazoada, o pagamento de taxa como requisito à disputa em seleção pública para estágio fere a isonomia estabelecida na Carta Magna, na medida em que impede a participação de hipossuficientes financeiros, inviabilizando o pleno desenvolvimento estudantil de indivíduos intelectualmente capacitados, apenas em razão da insuficiência de recursos”, afirmou.
Apesar de o MPCE ter postulado pela extensão da regra a todos os processos seletivos, o magistrado restringiu a decisão àqueles destinados à convocação de estagiários, “haja vista a impossibilidade de análise das nuances relativas a qualquer outro recrutamento de pessoal”.
Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa no valor de R$ 300,00 por interessado prejudicado.
Fonte: FCB