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Município de Fortaleza deve pagar indenização por cobrança indevida de IPTU

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O Município de Fortaleza deve pagar R$ 2.000,00 para A.O.S., que recebeu cobrança indevida referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (18/02), é da juíza Lucimeire Godeiro Costa, respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0183025-88.2011.8.06.0001), no dia 20 de agosto de 2011, o bancário recebeu mandado de citação, penhora e avaliação referente a uma execução fiscal para pagamento do IPTU, dos anos de 2003 a 2006. O débito, no valor de R$ 906,82, teria que ser quitado no prazo de cinco dias, sob pena de penhora do imóvel.

A.O.S., no entanto, disse ter feito acordo e pago a quantia em maio de 2010. O imóvel foi vendido pelo bancário, que apresentou certidão negativa tributária de débito expedida pela própria Prefeitura de Fortaleza.

Sentindo-se prejudicado, ele ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou ter sofrido constrangimento ao ser compelido a pagar dívida já saldada. Em contestação, o ente público afirmou que foi feito acordo e houve o pagamento da dívida, mas que não foram quitados os custos processuais.

Ao julgar o processo, a magistrada considerou ter ficado comprovado o pagamento da dívida e dos custos. “Neste caso, a cobrança indevida por parte do Município de Fortaleza configurou dano moral, posto que não só deixou aflito o autor, que já estava adimplente, como o expôs ao risco de ter, injustificadamente, penhorados ou levados a arresto seus bens”.