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1ª Câmara Cível do TJCE determina que construtora entregue apartamento para casal

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A construtora Jatahy Engenharia Ltda. deve entregar apartamento para casal que pagou pelas chaves, mas não recebeu o imóvel. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, em 2008, L.C.A. e L.H.C.A. assinaram contrato de compra de um apartamento no valor de R$ 149.400,00. O imóvel está localizado no bairro Aldeota, em Fortaleza.

O casal deu sinal de R$ 25 mil, além de ter pago parcelas mensais e balões periódicos, com previsão de quitar o débito em dezembro de 2013. Em fevereiro de 2009, L.C.A. e L.H.C.A. receberam comunicado informando que o imóvel estava pronto e à disposição. Seria necessário, no entanto, pagar R$ 3.448,00 referente à entrega das chaves, o que foi feito em março daquele ano.

Ocorre que a construtora não cumpriu o acordo. Por conta disso, o casal ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando a entrega das chaves. Alegou que o contrato assegura o direito de tomar posse do imóvel. Na contestação, a Jatahy sustentou que a pretensão dos clientes é infundada e disse que, somente com a quitação total do débito, é que poderia haver a posse.

Em fevereiro de 2011, o Juízo da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua indeferiu a liminar por entender que inexistem os requisitos autorizadores para a concessão da medida.

Objetivando modificar a decisão, o casal interpôs agravo de instrumento (nº 0001705-11.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que o prazo da entrega do imóvel expirou e que não tomou posse do bem.

Ao relatar o caso, nessa segunda-feira (18/02), o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que, “uma vez regularmente adimplidas as parcelas exigíveis e o valor correspondente às chaves do imóvel, além de estarem a despender com a manutenção do condomínio e com o pagamento do IPTU, nada obstante o caráter excepcional, precário e temporário da posse convencionada no instrumento particular de promessa de compra e venda”.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e concedeu a liminar conforme requerido. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 500,00.