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03.03.2010 fortaleza
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) definiu em R$ 65 mil a indenização que o Estado deve pagar à família de uma adolescente, morta por infecção hospitalar no Hospital César Cals. O órgão exigiu ainda o pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo. Conforme os autos, a adolescente, à época com apenas 17 anos, deu entrada, em trabalho de parto, no hospital, em 2 de setembro de 2000. A criança nasceu com saúde, mas a mãe faleceu oito dias depois em decorrência de infecção cirúrgica adquirida no hospital do Estado.