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Mecânico vítima de fraude deve receber R$ 3 mil de indenização da Coelce

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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para o mecânico F.N.O., que teve o nome incluído, indevidamente, no Serasa. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Ele afirmou no processo que, ao pedir crédito, soube que havia dívida de R$ 200,74 junto à Coelce. Ao entrar em contato com a empresa, descobriu que outra pessoa utilizou os dados dele.

Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais. Alegou não ter firmado contrato com a Coelce. Na contestação, a Companhia argumentou que agiu corretamente, pois a unidade consumidora estava registrada no nome do mecânico e houve inadimplência.

No dia 25 de julho de 2012, a juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, da 1ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa a pagar indenização moral de R$ 3 mil. A magistrada considerou que a conduta da empresa foi ilícita e causou trauma e angústia à vítima.

Inconformado com o valor fixado, F.N.O. ingressou com apelação (nº 0494478-07.2011.8.06.0001) no TJCE, pedindo a majoração da quantia. Nessa quarta-feira (15/05), a 5ª Câmara Cível manteve a decisão da juíza.

O relator do recurso, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, destacou que a negativação dos dados trouxe constrangimentos ao mecânico. Ainda de acordo com o magistrado, a conduta da Coelce foi abusiva. Com relação ao valor indenizatório, o desembargador considerou que atende ao princípio da razoabilidade.