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Mantida prisão de réu flagrado com 13,9 kg de maconha

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O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas de Fortaleza, indeferiu os pedidos de relaxamento de prisão e de prisão domiciliar do réu Antonio Jefferson da Silva Oliveira. O acusado foi preso com 13,9 kg de maconha.
“O tempo que o réu está preso é compatível com o prazo de duração razoável do processo, ainda mais tendo em vista a gravidade do delito em questão, cuja pena mínima corresponde a cinco anos de reclusão, e houve apreensão de expressiva quantidade de drogas”, destacou o magistrado ao proferir a decisão nessa terça-feira (23/02).
O juiz explicou ainda que, “estando presente a necessidade concreta da manutenção da custódia preventiva, a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas com a Lei n.º 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime de tráfico de drogas, razão pela qual são inaplicáveis ao caso em análise”.
Segundo os autos (nº 0015989-45.2016.8.06.0001), o réu foi preso em flagrante no dia 20 de agosto de 2015, em Fortaleza. Foram apreendidos 12 kg de maconha, que transportava em um veículo, além de 1,9 kg da droga na residência do acusado. Antonio Jefferson afirmou que havia comprado os entorpecentes para vender e consumir.