Conteúdo da Notícia

Mantida condenação de nove anos para acusado de tráfico de drogas no bairro Vicente Pinzon

Mantida condenação de nove anos para acusado de tráfico de drogas no bairro Vicente Pinzon

Ouvir: Mantida condenação de nove anos para acusado de tráfico de drogas no bairro Vicente Pinzon

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou Leandro Abreu de Souza a nove anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. O relator do processo foi o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
“As provas carreadas aos autos não possibilitam concluir que a finalidade da droga apreendida tenha sido para consumo próprio, razão pela qual entendo que a condenação pelo crime de tráfico de drogas deverá ser mantida em sua integralidade”, disse o desembargador.
O acusado foi preso em 7 de janeiro de 2015, por volta da meia-noite, quando policiais da divisão de homicídios investigavam crimes na região do bairro Vicente Pinzon. Na ocasião, os agentes receberam a informação de que membros da “Gangue da Placas” estariam escondidos em uma residência. No local, viram Leandro Abreu fugindo pelo telhado com revólver calibre 357, de uso restrito, e entorpecentes, que seriam destinados à venda.
Ele foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva, tendo permanecido recolhido durante todo o processo. O Poder Judiciário recebeu a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE) no dia 28 de abril de 2015.
Ao apreciar o caso, o Juízo da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza condenou o acusado a nove anos de prisão em regime inicialmente fechado.
A defesa interpôs apelação (nº 0020659-63.2015.8.06.0001) no TJCE, alegando que a droga era destinada a consumo próprio e não para comercialização. Sob esse argumento, requereu a desqualificação da conduta de tráfico para usuário de drogas.
Nessa terça-feira (07/03), a 3ª Câmara Criminal negou o pedido e manteve a sentença. “Diante dos insuspeitos depoimentos dos policiais e o fato de o apelante ter sido flagrado com cocaína e crack, bem como por já responder a um processo em que é acusado de tráfico de drogas, são fatores que indicam, seguramente, seu envolvimento no delito descrito na denúncia”, explicou o relator no voto.