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Lojas Americanas deve indenizar cliente que recusou receber produto defeituoso

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A Lojas Americanas S/A foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização à consumidora F.M.C., que recusou receber produto defeituoso. Também deverá devolver a quantia paga pela mercadoria. A decisão é do juiz David Fortuna da Mata, em respondência pela Vara Única da Comarca de Quixelô, distante 392 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 0452762.2012.8.06.0153), no dia 12 de setembro de 2012, a cliente comprou faqueiro aço inox pelo site da empresa no valor de R$ 216,60. No momento da entrega, percebeu que o produto apresentava defeito e por isso recusou a mercadoria. Em seguida, entrou em contato com a loja solicitando o estorno do pagamento, feito por meio de cartão de crédito.

A empresa, no entanto, não fez o procedimento. Sentindo-se prejudicada, F.M.C. ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e materiais. Devidamente citada, a Americanas não apresentou contestação e teve decretada a revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que houve inércia da empresa ao não estornar o valor pago. Destacou ainda que a loja não cumpriu com a sua obrigação, devendo arcar com indenização. Em função disso, determinou o pagamento de reparação moral de R$ 2 mil, bem como o reembolso da quantia paga pelo produto.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (24/09).