Conteúdo da Notícia

Lançado edital para realização de audiências de conciliação com credores do Estado

Lançado edital para realização de audiências de conciliação com credores do Estado

Ouvir: Lançado edital para realização de audiências de conciliação com credores do Estado

A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) convoca, por meio do Edital nº 1/2018, credores do Estado, com precatórios já inscritos em lista cronológica, a se habilitarem a participar das audiências de conciliação. A medida foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (30/05).
Os interessados devem apresentar manifestação até o dia 29 de junho. O pedido deve ser feito por advogado em petição nos autos, ou pela parte, diretamente na Assessoria de Precatórios do Tribunal. É necessário apresentar documentos de identificação, sendo RG e CPF para pessoas físicas, e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para as empresas, além de dados bancários e do endereço atualizado.
Nos precatórios em que houver mais de um credor, é necessária a adesão de cada um deles. Também podem optar pela participação nas audiências aqueles credores que não fizeram opção nos editais anteriores, bem como os que tiveram o pleito indeferido, desde que tenham solucionado a causa do indeferimento anterior.
Após o prazo para manifestação do desejo em conciliar, a Assessoria de Precatórios organizará a pauta de audiências, observando a ordem cronológica das requisições.
No mês de junho, ocorrerá a conclusão das audiências do Edital nº 3/2017, iniciadas no dia 1º de março deste ano. As sessões estão ocorrendo, quizenalmente, às terças e quintas-feiras, na Assessoria de Precatórios, sob a condução do juiz auxiliar da Presidência, Rômulo Veras Holanda.
Contabilizando apenas os acordos realizados nos três editais publicados no ano de 2017, a dívida de precatórios do Estado do Ceará foi reduzida em mais de R$ 186 milhões. Desse total, foi pago efetivamente a 377 credores mais de R$ 120 milhões, com deságio médio de 36,5%.
Para o magistrado, “o resultado foi bem favorável. O pagamento realizado por meio de acordos, juntamente com as demais modalidades de pagamento têm permitido a quitação de diversos precatórios com a redução significativa da dívida do Estado e o avanço na lista cronológica”.
PRECATÓRIO
Precatório é uma requisição de pagamento feita por um juiz à Presidência do Tribunal (de Justiça, do Trabalho ou Regional Federal), quando ocorre condenação do ente público (União, estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas etc) em obrigação de pagar e que não cabe mais recurso.