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Justiça nega pedido para trancamento de ação  penal contra ex-vereador “Aonde É”

Justiça nega pedido para trancamento de ação penal contra ex-vereador “Aonde É”

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (14/06), pedido para trancamento de ação penal contra o ex-vereador Antônio Farias de Sousa, mais conhecido como “Aonde É”. Ele é acusado de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para o relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, os argumentos apresentados pela defesa do réu “não se mostram suficientes”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), entre os anos de 2013 e 2014, Antônio Farias teria utilizado funcionários fantasmas para desviar dinheiro do erário. Com os valores obtidos, ele comprou vários bens, entre os quais seis apartamentos na região da orla marítima de Fortaleza. Além dele, outras 14 pessoas também foram denunciadas.
Requerendo o trancamento da ação, a defesa do ex-vereador ingressou com habeas corpus (nº 0629079-45.2014.8.06.0000) no TJCE. No pedido, também requisitou a anulação do recebimento da denúncia. Alegou haver irregularidades na investigação dos fatos, em depoimentos de testemunhas e no oferecimento de denúncia por parte do MP/CE.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou os pedidos. O desembargador entendeu não ter encontrado “a ocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado”. O magistrado destacou ainda que a denúncia encontra-se em conformidade com a “regra disposta no artigo 41 do Código de Processo Penal. A inicial acusatória descreve, de forma clara e objetiva, conduta típica, em tese, de responsabilidade dos pacientes [réus], permitindo-lhe o pleno exercício de sua defesa”.