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Justiça nega habeas corpus para  acusado de tráfico de drogas

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A Justiça do Ceará negou habeas corpus para o autônomo José Carlos Feitosa Freire, acusado de tráfico de entorpecentes. A decisão, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relador do processo o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.
José Carlos Feitosa Freire, 23 anos, foi denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Ele foi preso em flagrante, no dia 21 de agosto de 2010, com 3.700g de cocaína, na companhia de dois comparsas.
A prisão ocorreu no Terminal Rodoviário do Antônio Bezerra, em Fortaleza, quando o réu tentava enviar a droga para Teresina. O acusado se encontra detido na Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 101950-64.2010.8.06.0000) no TJCE, requerendo a concessão da liberdade provisória. Alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Argumentou que o réu tem o direito de responder o processo em liberdade porque tem bons antecedentes.
A 1ª Câmara Criminal, nessa terça-feira (29/03), negou o pedido. ?Não resta configurado excesso de prazo quando se depreende que o juiz condutor do processo não foi negligente ou desidioso, de vez que debruçou-se sobre a causa desde o início e passo a passo vem diligenciando conforme os prazos e as garantias processuais?, explicou o relator.
O desembargador destacou que as ?condições pessoais favoráveis ao paciente como, bons antecedentes, residência fixa e o exercício de atividade lícita, por si só não justificam a concessão da ordem, quando outros elementos dos autos demonstram a viabilidade da manutenção da prisão?.