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Acusado de tráfico de drogas tem pedido de habeas corpus negado

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O titular da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira, negou pedido de liberdade provisória para Isac Emerson Gonçalves Gomes. O réu, que responde pela prática do crime de tráfico de drogas, está recolhido na Cadeia Pública de Barbalha, distante 503 Km de Fortaleza.
De acordo com os autos, no dia 22 de fevereiro deste ano, Isac Gonçalves estava em uma moto, com um adolescente na garupa. Ao avistar uma viatura da polícia, tentou se desfazer de um saco contendo a droga.
Os policiais militares o abordaram e encontraram a sacola, que tinha dez papelotes de cocaína, um celular e dinheiro referente à venda do entorpecente.
Ele foi levado para a Delegacia Regional de Juazeiro do Norte e autuado em flagrante por tráfico de drogas. A defesa ingressou com pedido de liberdade (nº 7451-22.2011.8.06.00043/0), alegando que Isac Emerson possui bons antecedentes. Ao analisar o caso, o juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira, em conformidade com o parecer do Ministério Público (MP) estadual, negou o requerimento dos advogados do réu.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (30/03), o magistrado afirmou que ?o crime em tela não só abala a ordem jurídica, como arruína famílias atormentadas por causa da dependência química dos filhos e parentes. É um dos maiores cânceres da sociedade, que fomenta a prática de outros crimes dependentes (furtos, roubos, homicídios) e por isso deve ser extirpado?.