Conteúdo da Notícia

Juiz nega mandado de segurança contra notificações da Semam

Juiz nega mandado de segurança contra notificações da Semam

Ouvir: Juiz nega mandado de segurança contra notificações da Semam

O titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, negou mandado de segurança a seis empresas de publicidade e propaganda, que buscavam invalidar notificações da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de Fortaleza (Semam). O órgão ordenou a retirada de outdoors irregulares.
Compasso Comunicação e Marketing, Exibidoor Propaganda, Divulcart Propaganda, Bandeirantes Propaganda Cearense, Visão Outdoor Cearense e Cartaz Propaganda Cearense ajuizaram, em 10 de novembro de 2003, mandado de segurança preventivo com pedido de liminar contra ato da Semam.
No processo (nº 0727688-51.2000.8.06.0001), as empresas alegaram que, no dia 24 de outubro de 2003, foram surpreendidas com notificações expedidas pela referida Secretaria, exigindo a retirada, em até 15 dias, de outdoors ?expostos ao longo das vias férreas, em áreas de preservação permanente e ambiental, bens públicos ou em outras áreas não autorizadas por lei?.
Também exigia a apresentação de documentos e informações. Em caso de descumprimento, seriam enviados ofícios para bancos e órgãos públicos, para que fossem suspensos quaisquer licenciamentos, benefícios ou participação em linhas de financiamento, além de outras sanções administrativas e judiciais.
As empresas sustentaram que as exigências são abusivas e ilegais, além de conterem ameaças de aplicação de penalidades não previstas na legislação, que causariam sérios prejuízos econômicos. Com essa argumentação, recorreram à Justiça para obter a suspensão, em caráter liminar, da obrigatoriedade de retirada dos outdoors e de fornecimento de informações. Requereram ainda que fosse decretada, de forma definitiva, a ilegalidade e invalidade das notificações.
Em 12 de novembro daquele ano, o juiz Washington Oliveira Dias, então titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar, mantendo as notificações suspensas até o julgamento do mérito da ação.
Na contestação, o Município de Fortaleza alegou que o objetivo das notificações foi a obtenção de dados para regularização dos outdoors colocados pelas empresas, que estariam infringido a Lei Municipal nº 8.221/1998.
Na decisão, o juiz Paulo de Tarso de Pires Nogueira considerou que as informações apresentadas nos autos demonstraram a necessidade de produção de novas provas, além daquelas já apresentadas na petição inicial, o que é vedado em ações de mandado de segurança, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
?Sobrepairam a incerteza e a iliquidez do direito invocado pelas autoras, situação autorizadora da extinção do feito sem resolução do mérito?, afirmou. O magistrado determinou ainda a revogação da liminar anteriormente concedida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (29/03).