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Justiça mantém prisão preventiva de PM acusado de praticar homicídio na Região do Cariri

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão preventiva de sargento da Polícia Militar acusado de executar a tiros de arma de fogo um homem no Município de Porteiras, Região do Cariri, distante 342 km de Fortaleza. O crime ocorreu em 19 de outubro do ano passado, e desde então, o agente militar encontra-se foragido. Na época do crime, ele estava afastado da Corporação devido a uma licença médica. A decisão foi proferida nessa terça-feira (17/08), durante sessão virtual.

De acordo com o relator do caso, desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, é “importante ressaltar, conforme as informações prestadas pela Autoridade Judicial, que o acusado jamais foi localizado ou apresentou-se para responder à acusação, estando em lugar incerto e não sabido, desde a data do crime, sendo procurado pela Justiça, circunstância que revela risco concreto à aplicação da lei penal”.

Segundo os autos, o assassinato foi premeditado pela esposa da vítima. Ela não quis dividir um dinheiro que o casal havia recebido. Além disso, descobriu um caso extraconjugal. O sargento foi contratado para matar o homem. No dia do crime, a vítima voltava de uma festa e no caminho de casa foi executada.

No dia do homicídio, o agente policial chegou a ser preso e solto no mesmo dia, por porte ilegal de arma, uma vez que o objeto encontrava-se sem registro. Um exame balístico comprovou que o revólver encontrado com o PM foi o mesmo utilizado no crime. O Juízo da Comarca de Porteiras decretou a prisão preventiva do acusado, alegando garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

A defesa do policial ajuizou pedido de revogação do mandado de prisão por meio do habeas corpus (nº 0630018-15.2020.8.06.0000) no TJCE, sustentando ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva

Ao apreciar o processo, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido. “O decreto preventivo encontra-se suficientemente fundamentado em elementos concretos pertinentes ao delito em apreço, de modo a revelar a imprescindibilidade da prisão preventiva”, explicou o relator.

O desembargador acrescentou que, conforme pontuado pelo Juízo de 1º Grau, a liberdade do acusado põe em risco a ordem pública, porque este já registra antecedentes criminais. “A prática de porte ilegal e disparo de arma de fogo de modo a evidenciar o seu desajuste comportamental e o menosprezo pelas normas penais, fortalecendo um fundado receio de que, se colocado em liberdade, voltará a delinquir novamente, o que denota, por óbvio, sua periculosidade, motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva”. Ainda cabe recurso para esta decisão.

ESTATÍSTICA
Além desse processo, a 3ª Câmara Criminal julgou 99 recursos, no período de 2h. Durante a sessão virtual, ocorreram três sustentações orais no prazo regimental de 15 minutos cada. O Colegiado tem como integrantes os desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva (presidente), José Tarcílio Souza da Silva, Marlúcia de Araújo Bezerra e Henrique Jorge Holanda Silveira. Os trabalhos de secretaria são realizados pelo servidor José Wellington de Oliveira Lôbo. As reuniões ocorrem às terças-feiras, a partir das 8h30. A Câmara utiliza a ferramenta “Voto Provisório” para agilizar a análise das ações.