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Justiça mantém decisão que isentou Coelce de parcelar dívida de consumidora inadimplente

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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) não é obrigada a parcelar os débitos da cliente R.O.C. e a restabelecer o fornecimento de eletricidade. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que manteve sentença de 1º Grau.
Em 2003, a dona de casa deixou de pagar as faturas de energia devido a problemas financeiros. Ela firmou acordo com a empresa, mas não conseguiu cumprir.
Dois anos depois, procurou novamente a Coelce com o objetivo de regularizar a situação. A concessionária não aceitou a proposta da consumidora e suspendeu o serviço.
No entanto, resolveu propor outro acordo. A cliente deveria pagar a dívida (R$ 1.370,91) em 48 parcelas, dando entrada de 30% do valor total. Afirmando não ter como cumprir, ingressou com ação judicial requerendo o parcelamento do débito em 36 meses, sem juros e correção, o restabelecimento da energia e a retirada do nome dos cadastros de restrição. A Companhia, na contestação, sustentou ter agido legalmente.
Em novembro de 2009, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, considerou legítima a cobrança e a suspensão do fornecimento de energia. Inconformada com a decisão, R.O.C. ingressou com apelação (nº 36952-60.2005.8.06.0001/1) no TJCE.
A 6ª Câmara Cível, durante a sessão dessa quarta-feira (28/03), manteve a sentença de 1º Grau. Segundo a relatora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, ?há uma contraprestação por parte do consumidor, qual seja, o pagamento do consumido e, no caso presente, está evidente que a apelante [cliente] reiteradamente se encontra em dívida com a Companhia Energética?.