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Justiça expede portaria regulamentando participação de crianças no Carnaval 2010

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O Poder Judiciário cearense, demonstrando preocupação com o bem-estar de crianças e adolescentes, baixou portaria com orientações e disciplinamento à participação de menores de 18 anos nas festividades do Carnaval 2010 no âmbito da comarca de Fortaleza.
A portaria nº 01/2010 foi expedida pela juíza Alda Maria Holanda Leite, titular da 3ª Vara de Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, e publicada no Diário da Justiça de quarta-feira (03/02).
De acordo com a portaria, fica proibida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de pais e responsáveis, em bailes públicos, boates, discotecas e congêneres durante o Carnaval.
A portaria também expressa a proibição de participação de crianças, até 12 anos, como foliãs em área reservada aos blocos não infantis, mesmo acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Quando o lazer for em blocos e escolas de samba infantis, assim mesmo as crianças deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis, ou de pessoas autorizadas por escrito por estes ou pelo juízo das Varas de Infância e Juventude.
Também fica vetada a venda e a ingestão de bebidas alcoólicas nos recintos reservados às festividades infantis, inclusive aos adultos presentes, se acompanhados de crianças ou adolescentes.
No documento, a magistrada convoca os agentes de proteção à infância e juventude, ligados ao juízo das varas da Infância do Fórum, a exercerem a fiscalização do cumprimento de todos os termos da portaria, no que pese a qualquer forma de negligência, exploração, violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar, praticados contra crianças e adolescentes. Ela solicita ainda o apoio das autoridades policiais aos agentes de proteção durante o período carnavalesco.
Todas as determinações estão baseadas em artigos da Constituição Federal, que tratam da garantia de direitos da criança e da juventude e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).