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A imagem mostra uma pessoa utilizando um notebook com elementos gráficos virtuais do PJe (Processo Judicial Eletrônico) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Justiça expande envio direto de mandados de 2º Grau para Centrais do Interior

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está expandindo o envio direto de mandados e ofícios do 2º Grau às Centrais de Mandados (Cemans) das comarcas do Interior, simplificando o fluxo de trabalho e reduzindo etapas para o cumprimento das diligências judiciais.

A mudança elimina a necessidade de encaminhamento prévio dos expedientes às unidades judiciárias locais, permitindo que cheguem diretamente às centrais responsáveis pela distribuição às oficialas e aos oficiais de Justiça.

A expansão será realizada de forma gradual, a partir de 5 de outubro, dando continuidade ao projeto-piloto iniciado em Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (1ª Zona Judiciária).

Conforme a Portaria nº 2251/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) dessa quinta-feira (24/09), o procedimento terá continuidade nas comarcas de Araripe, Assaré, Aurora, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Farias Brito, Jardim, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Nova Olinda e Várzea Alegre, que também integram a 1ª Zona. Os trabalhos seguirão até o dia 9 de outubro.

Em seguida, a partir do dia 12, será iniciada a Fase 1, contemplando, respectivamente, as Zonas Judiciárias 4, 11, 12, 13, 14 e 6, com previsão de conclusão no dia 13 de novembro. A Fase 2 será de 16 de novembro a 18 de dezembro e abrangerá Zonas Judiciárias 8, 9, 10, 7 e 5. Clique AQUI para acessar o mapa de Zonas Judiciárias do TJCE. 

ENTENDA

O novo fluxo contempla mandados e ofícios expedidos em processos de competência originária e recursal do 2º Grau que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Anteriormente, quando uma intimação precisava ser cumprida em outra comarca, o expediente era elaborado pela Secretaria Judiciária e encaminhado ao juízo competente para cumprimento. A unidade judiciária local, por sua vez, direcionava a demanda à oficiala ou ao oficial de Justiça responsável pela diligência.

Com a mudança, essa etapa intermediária deixa de ser necessária, dispensando a tramitação de cartas de ordem pelas unidades judiciárias locais. Além de agilizar o cumprimento das diligências, o novo fluxo reduz procedimentos administrativos e permite que magistradas, magistrados e equipes concentrem esforços em outras atividades jurisdicionais, contribuindo para maior eficiência na prestação de serviços à população.

Pje