Justiça expande envio direto de mandados de 2º Grau para Centrais do Interior
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- 28-09-2026
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está expandindo o envio direto de mandados e ofícios do 2º Grau às Centrais de Mandados (Cemans) das comarcas do Interior, simplificando o fluxo de trabalho e reduzindo etapas para o cumprimento das diligências judiciais.
A mudança elimina a necessidade de encaminhamento prévio dos expedientes às unidades judiciárias locais, permitindo que cheguem diretamente às centrais responsáveis pela distribuição às oficialas e aos oficiais de Justiça.
A expansão será realizada de forma gradual, a partir de 5 de outubro, dando continuidade ao projeto-piloto iniciado em Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (1ª Zona Judiciária).
Conforme a Portaria nº 2251/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) dessa quinta-feira (24/09), o procedimento terá continuidade nas comarcas de Araripe, Assaré, Aurora, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Farias Brito, Jardim, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Nova Olinda e Várzea Alegre, que também integram a 1ª Zona. Os trabalhos seguirão até o dia 9 de outubro.
Em seguida, a partir do dia 12, será iniciada a Fase 1, contemplando, respectivamente, as Zonas Judiciárias 4, 11, 12, 13, 14 e 6, com previsão de conclusão no dia 13 de novembro. A Fase 2 será de 16 de novembro a 18 de dezembro e abrangerá Zonas Judiciárias 8, 9, 10, 7 e 5. Clique AQUI para acessar o mapa de Zonas Judiciárias do TJCE.
ENTENDA
O novo fluxo contempla mandados e ofícios expedidos em processos de competência originária e recursal do 2º Grau que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Anteriormente, quando uma intimação precisava ser cumprida em outra comarca, o expediente era elaborado pela Secretaria Judiciária e encaminhado ao juízo competente para cumprimento. A unidade judiciária local, por sua vez, direcionava a demanda à oficiala ou ao oficial de Justiça responsável pela diligência.
Com a mudança, essa etapa intermediária deixa de ser necessária, dispensando a tramitação de cartas de ordem pelas unidades judiciárias locais. Além de agilizar o cumprimento das diligências, o novo fluxo reduz procedimentos administrativos e permite que magistradas, magistrados e equipes concentrem esforços em outras atividades jurisdicionais, contribuindo para maior eficiência na prestação de serviços à população.
