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Justiça determina que Estado realize cirurgia em paciente que sofre de doença na vesícula

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02.09.10
O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará realize cirurgia na paciente M.R.A.M., portadora de colelitíase, doença causada por cálculos na vesícula. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (31/08).
De acordo com o processo (nº 0120921-94.2010.8.06.0001), M.R.A.M. vem sofrendo com muitas dores por causa da doença. Ela afirmou que já procurou vários hospitais públicos e postos de saúde em busca de tratamento, mas nunca conseguiu realizar a cirurgia, já que também não pode custear o procedimento.
Em uma de suas consultas, um médico informou a necessidade urgente do procedimento cirúrgico para que o quadro clínico da paciente não se agrave. Segundo os autos, a prescrição médica facilitou a fundamentação do pedido de tutela antecipada da ação de obrigação de fazer, ajuizada no dia 27 de agosto e deferida pelo juiz na mesma data.
M.R.A.M. encontra-se em casa, sem poder trabalhar, pois as dores na vesícula estão acentuadas. O magistrado estabeleceu, na sentença, que caso o procedimento não seja realizado em até 48 horas, o Estado pagará R$ 1.500,00 de multa diária, por descumprimento da determinação judicial.
?Deve-se, portanto, interpretar os preceitos constitucionais, primando por sua unidade através da observância do princípio da dignidade da pessoa humana. O Estado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesses financeiros estatais?, afirmou o juiz.