Justiça determina que Estado forneça tratamento para portadora de diabetes
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- 17-01-2013
O Estado do Ceará deve fornecer tratamento para M.R.M., portadora de diabetes Mellitus Tipo 1. A decisão é do juiz Demétrio Saker Neto, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos da Comarca de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 0193307-54.2012.8.06.0001), a paciente foi diagnosticada, ainda na infância, com a enfermidade. Ela usou vários medicamentos, mas sem obter o resultado esperado.
Diante das crises agudas, a vítima foi internada diversas vezes, em hospital público da Capital. Laudo médico concluiu que nenhuma terapia ou medicação surtiram efeito, exceto o sistema contínuo de infusão.
No entanto, o procedimento e o material necessário não são disponibilizados na rede pública. Por esse motivo, M.R.M. ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando que o Estado forneça o tratamento de acordo com a indicação médica.
A paciente alegou não ter condições financeiras para arcar com os custos, já que a bomba de infusão custa R$ 15 mil. Além disso, teria que desembolsar R$ 800,00 mensais com insumos.
Na contestação, o ente público sustentou que é responsabilidade do Município de Fortaleza a prestação do serviço de saúde aos portadores de diabetes. Em função disso, sustentou a improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, o juiz determinou que o Estado forneça, no prazo de até dez dias, a medicação, de forma contínua, até o final do tratamento. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1 mil.
“Evidente a responsabilidade do demandado [Estado] no caso concreto, haja vista expressa disposição constitucional nesse sentido. Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão”, disse o magistrado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17/01).