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Justiça determina que Estado forneça medicamento para pacientes com câncer

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado do Ceará forneça medicamento para sete pacientes diagnosticados com câncer. A decisão teve a relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

De acordo com os autos, os pacientes, representados pelo Ministério Público do Estado (MP/CE), recorreram à Justiça porque os remédios prescritos custam caro. Por essa razão, o MP/CE ingressou com mandado de segurança (nº 0001839-67.2013.8.06.0000) requerendo o fornecimento dos medicamentos.

Em contestação, o ente público alegou limitação de recursos. Argumentou também que priorizar o atendimento aos referidos pacientes poderia colocar em risco a vida de outras pessoas que estão em estado mais grave.

Ao julgar o processo, nessa quinta-feira (18/07), o Órgão Especial concedeu a ordem, por unanimidade. Para o relator “é desarrazoada a afirmação do contestante de risco de perda de vidas de pacientes em situação mais grave. Ora, existe, sim, o risco de perda da vida dos pacientes substituídos se os medicamentos pleiteados não lhes for fornecido. Vale lembrar que todos os pacientes substituídos são acometidos de tipos graves de câncer”.

O magistrado destacou que “no caso em tela, o Estado em nenhum momento comprova a ausência de recursos financeiros apta a justificar a negativa do pleito do impetrante”.