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Justiça determina que Estado forneça medicamento e cadeira de rodas à criança com paralisia cerebral

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamentos, leite e uma cadeira de rodas para o menor J.F.S.N., que sofre de paralisia cerebral. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Consta no autos (nº 0135843.72.2012.8.06.0001) que, aos quatro meses, a criança precisou se submeter à cirurgia, no Hospital Albert Sabin, por causa de problema intestinal. Durante o procedimento, sofreu parada cardíaca e, em consequência, ficou com paralisia cerebral.
Atualmente, com quatro anos de idade, o menino não consegue andar e precisa de cadeira de rodas, avaliada em R$ 8.500,00. A mãe, J.B.S., é dona de casa e se dedica a cuidar do filho.
Ela sobrevive da pensão do marido, correspondente a 25% do salário mínimo. Além dos problemas físicos, o menor possui debilidade no sistema gástrico, precisando fazer uso regular dos medicamentos Losec Mups e Montilium, além de leite sem lactose.
Alegando não ter condições financeiras para custear o tratamento, a mãe deu entrada, no último dia 27, em ação judicial, com pedido de tutela antecipada.
O magistrado afirmou que ?o presente caso se enquadra na hipótese de preservação da vida humana. A medida perseguida está vinculada a assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais?.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (10/04).