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7ª Câmara Cível decide que grávida impossibilitada de realizar prova deve continuar em concurso

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que garantiu à médica T.A.C.A. o direito de continuar no concurso para o cargo de perito legista da Polícia Civil do Estado. Ela não pôde participar do teste de capacidade física porque estava grávida.
A médica afirmou que se inscreveu, em 2002, no referido concurso, que constava de cinco fases: prova escrita, avaliação psicológica, prova oral, capacidade física e curso de formação. O certame oferecia 23 vagas e estava a cargo da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (Uece).
Segundo a candidata, após as três primeiras etapas (realizadas entre maio de 2003 e outubro de 2004), ficou na 24ª colocação, empatada com quatro concorrentes. A prova física estava marcada para o dia 26 de janeiro de 2005, mas T.A.C.A. ficou impossibilitada de participar porque estava grávida. Segundo a orientação do médico, o exame poderia prejudicar a gestação.
Ela solicitou à Comissão Executiva do Vestibular que remarcasse o teste para outra data, posterior ao nascimento do filho. O pedido foi negado e, em fevereiro daquele ano, a médica entrou com mandado de segurança requerendo que a Justiça autorizasse o adiamento da prova e a participação dela na última fase.
No mesmo mês, o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu liminar para que a candidata participasse do curso de formação e fosse submetida ao exame físico quando houvesse possibilidade. A Uece informou que o edital não previa segunda chamada, nem permitia adiamento de testes, ?diferenciando a avaliação dos demais candidatos, vindo a ferir o princípio da igualdade?.
Em dezembro de 2006, o magistrado ratificou a decisão, tornando a liminar definitiva. O juiz considerou que, ?embora se admita que a Administração Pública usufrua de um poder discricionário, esse possui limites na esfera constitucional?.
Por envolver a Fazenda Pública, o processo deve ser apreciado pelo 2º Grau de jurisdição. Por esse motivo, foi remetido ao TJCE para reexame necessário.
Nesta terça-feira (10/04), a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O desembargador Francisco José Martins Câmara destacou que a sentença ?não merece ser reformada, pois atendeu plenamente aos preceitos de justiça?.