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Justiça determina que Estado forneça alimentação especial para paciente vítima de AVC

Justiça determina que Estado forneça alimentação especial para paciente vítima de AVC

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O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, auxiliando a 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça, por tempo indeterminado, alimentação enteral para idosa vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Após o AVC, a paciente, de 85 anos, não conseguia mais se alimentar por via oral, por isso passou a fazer uso de sonda gástrica. Segundo laudo médico, para se manter nutrida é necessário a alimentação enteral. Porém, a pensão que ela recebe é insuficiente para arcar com o custo do tratamento.

Por conta disso, a filha ingressou com ação judicial (nº 0216468-59.2013.08.06.0001) no dia 11 de dezembro de 2013, com pedido de tutela antecipada, para requerer que o ente público forneça o tratamento de acordo com prescrição médica.

O magistrado concedeu a tutela pretendida e fixou o prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de imposição de multa diária de R$ 2.000,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (03/01).

“O presente caso se enquadra na hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador a adoção de medida jurisdicional temporária em face da caracterização do dano iminente, notadamente porque a medida perseguida está vinculada a assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão, cujas garantias integram a essência nuclear dos direitos fundamentais”, afirmou o juiz ao analisar o processo.