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Presidente do TJCE determina distribuição da Adin contra aumento do IPTU logo após o recesso

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, em observância à Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que a distribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar para suspender aumento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), seja efetivada nesta terça-feira (07/01), após o recesso forense. A Adin foi impetrada nesta segunda-feira (06/01) pelo Partido da República (PR) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

A matéria não pode ser examinada nesta segunda-feira porque não se enquadra nos casos analisados em Plantão Judiciário, conforme estabelece a referida Resolução. Nesta terça, o processo será distribuído para um dos desembargadores que compõe o Órgão Especial do TJCE.

Os partidos solicitam a suspensão dos artigos 1º e anexo único, 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 155, de 2013, publicada em 20 de dezembro do ano passado, que estabelece o aumento do IPTU para o exercício de 2014. Eles alegam violação aos artigos 145, parágrafo 1º; 150, incisos II e IV da Constituição Federal, além de afronta ao art. 26 da Constituição estadual.