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Justiça determina que caminhoneiros desobstruam avenida que dá acesso à Raízen Combustíveis

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O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), determinou que os caminhoneiros desobstruam o acesso da empresa Raízen Combustíveis S.A. para que os veículos possam chegar e transitar, especialmente a avenida José Saboia, entre os números 303 e 401, sob pena de responderem por multa diária de R$ 10 mil, limitados a 30 dias. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (28/05).
Consta nos autos (0135007-89.2018.8.06.0001) que a Raízen Combustíveis é distribuidora de combustíveis no Brasil e abastece o Estado do Ceará, inclusive o aeroporto de Fortaleza e grande parte dos postos de combustíveis. Em razão dos protestos dos caminhoneiros, os veículos da Raízen estão sendo impedidos de trafegar nas rodovias estaduais e, consequentemente, de efetuar os abastecimentos. Além disso, os motoristas estão realizando barricadas próximo à avenida José Saboia, afetando diretamente a atividade da empresa.
Diante do fato, a Raízen Combustíveis ajuizou ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada, contra a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM), Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado do Ceará (Sindicam) e Movimentos não identificados para que seja determinada a imediata desobstrução das vias de acesso, ruas e imediações dos estabelecimentos da empresa, especialmente a avenida José Saboia entre os números 303 e 401, inclusive, com auxílio de força policial, caso necessário. Além disso, pediu que seja ordenado aos requeridos que se abstenham de impedir, obstruir ou dificultar a passagem dos caminhões da empresa.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que “no presente caso, considerando que o movimento liderado pelas empresas demandadas já dura aproximadamente dez dias, vislumbra-se a necessidade de priorização da garantia fundamental de ir e vir dos cidadãos, uma vez que começam a faltar alguns produtos alimentícios nas redes de supermercados, medicamentos, bem como a falta de combustível nos postos de gasolina e no próprio aeroporto, impedindo que as aeronaves saiam da cidade, causando prejuízo a diversos outros setores da economia”.
O juiz mandou expedir mandado de intimação a ser cumprido com urgência e em regime de plantão, se for o caso, que servirá como mandado, bem como ordem para requisição de força policial para o efetivo cumprimento da medida, que deve ocorrer de forma negociada e pacífica, vedada a utilização de força que venha, de qualquer modo, possibilitar riscos à integridade física dos manifestantes.
Fonte: FCB