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Justiça determina afastamento de prefeito e secretário de Finanças de Canindé

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O juiz Antônio Josimar Almeida Alves, titular da 2ª Vara da Comarca de Canindé, concedeu liminar que afasta de suas funções o prefeito do Município, Francisco Celso Crisostomo Secundino, pelo prazo de 60 dias. A decisão afasta ainda o secretário municipal de Finanças, Francisco Arlindo Andrade Sousa.
Segundo o magistrado, “os demandados, na qualidade de prefeito e secretário de Finanças, são os responsáveis pelo desconto relativo às consignações procedidas em folha de pagamento dos servidores, bem como o repasse para as instituições financeiras, portanto, o emprego dos recursos em finalidade diversa revelaria a prática de ato de improbidade administrativa”.
Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a Prefeitura de Canindé mantinha Convênio de Consignação com a Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do qual deveria repassar valores relativos a empréstimos consignados de servidores descontados em folha de pagamento. Ocorre que os valores foram descontados, mas não foram repassados à instituição financeira, que afirmou existirem mais de mil servidores públicos em pendência no mês de setembro deste ano.
Após inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), um relatório apresentou que, apenas neste ano, a Prefeitura deixou de repassar à CEF o valor de R$ 2.182.693,85, referente a empréstimos consignados.
Além disso, o MP/CE afirmou que a Prefeitura praticou irregularidades e práticas atentatórias ao patrimônio público e à moralidade administrativa durante a transição de governo. A denúncia explica que a Promotoria Pública do Município recebeu notificações que evidenciavam a descontinuidade ou precarização de serviços públicos mais sensíveis à população local, exoneração em massa de agentes públicos e atraso em seus salários.
Durante fiscalização realizada pelo TCM junto ao MP/CE na Prefeitura, de 24 a 26 de outubro, foram encontrados várias ações ilegais por parte do Município. O Ministério Público garante ainda que a comissão de fiscalização não teve acesso imediato a documentos nem encontrou nos locais os responsáveis pelas pastas administrativas para responderem questionamentos.
Com base na denúncia e documentos anexos, o juiz Antônio Josimar concedeu liminar, na última segunda-feira (14/11), afastando o prefeito e o secretário dos cargos. “Por se tratar de medida cautelar, que antecede o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a excepcionalidade do afastamento dos requeridos dos cargos que ocupam pressupõe conduta do agente público no intuito de obstar a instrução processual, causando tumultos processuais, notadamente em relação à colação de provas documentais que necessitem instruir o feito”.