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Justiça condena Cagece a pagar R$ 5.200,00 de indenização

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A 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve, nessa segunda-feira (17/05), a sentença de 1º Grau que condenou a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.200,00.
A empresa foi condenada por colocar, indevidamente, o nome de M.G.L. em cadastro de inadimplentes e ter suspendido o abastecimento de água da consumidora.
Conforme os autos (193-27.2009.8.06.9000/0), de agosto de 2002 a janeiro de 2003, a cliente recebeu contas da Cagece cobrando o serviço de esgoto. A consumidora informou que jamais possuiu esse sistema em sua residência.
De acordo com ela, fiscais da Cagece foram até sua residência diversas vezes para fazer vistorias. Os profissionais fazendo uso de enxadas perfuraram o chão e confirmaram que não havia nenhum tipo de ligação de esgoto. Porém, segundo a consumidora, a cobrança indevida continuou.
Em março de 2003, a Cagece cortou o fornecimento de água da casa de M.G.L.. Um ano depois, o hidrometro foi retirado, e a usuária teve o nome protestado em cartório e inscrito junto ao Serasa.
A Cagece reconheceu que a cobrança de esgoto era indevida e se prontificou a retirá-la, mas não houve acordo porque a empresa considerou que a consumidora deveria pagar o serviço de religação.
Na decisão do Juízo de 1º Grau, a companhia foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.200,00. No entanto, recorreu da sentença.
Ao julgar o recurso, a 4ª Turma Recursal manteve a decisão anterior por unanimidade. A relatora do processo, juíza Maria do Livramento Alves Magalhães, considerou em seu voto que houve abuso por parte da concessionária de água e esgoto.