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4ª Turma Recursal condena Farmácias Pague Menos a pagar indenização de R$ 5 mil

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O Empreendimento Pague Menos S/A foi condenado, nessa segunda-feira (17/05), a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a R.O.S.. A decisão unânime, da 4ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira, manteve a sentença de 1º Grau.
Consta no processo (1378-37.2008.8.06.9000/0) que, em dezembro de 2005, R.O.S. estava em uma das Farmácias Pague Menos, quando foi abordado por um segurança da empresa, que o acusou de ser ladrão. O fato foi presenciado por outros funcionários do estabelecimento e clientes.
Na decisão do Juízo de 1º Grau, a Pague Menos reconheceu o ocorrido. Porém, recorreu da sentença e solicitou a redução do valor da indenização estabelecida.
Ao julgar a ação, a 4ª Turma Recursal negou provimento ao recurso e manteve a sentença monocrática. A relatora do processo, juíza Maria do Livramento Alves Magalhães, considerou que o cliente teve sua imagem abalada.
?A humilhação pública do cidadão submetido à abordagem e revisão por agentes de segurança configura ato ilícito passível de indenização. Sem prova cabal do suposto furto, com a devida comunicação à Polícia, tem-se como injusto constrangimento ensejando a reparação de dano moral?, destacou a relatora em seu voto.