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Justiça concede remarcação de data a candidata puérpera cuja prova de concurso foi adiada 

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A Justiça cearense concedeu a uma mulher puérpera, que teve a prova para um concurso público remarcada, o direito de realizar o teste em uma nova data. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.  

Conforme o processo, em maio de 2022 a mulher se inscreveu no concurso público para professora na Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA). Por razões jurídicas, a prova foi cancelada e um novo cronograma foi publicado em novembro de 2023, marcando a primeira fase para janeiro de 2024.  

Um dia após a publicação do cronograma atualizado, a candidata enviou um e-mail solicitando atendimento especial para que a prova fosse realizada em Mossoró, no Rio Grande do Norte, onde reside, mas não obteve nenhuma resposta. Alegou que não poderia comparecer na nova data pois estaria com menos de 30 dias de cirurgia cesariana. Para evitar que fosse prejudicada pela situação, a mulher entrou com um mandado de segurança (nº 3000034-26.2024.8.06.0167) na Justiça do Ceará.

Considerando a necessidade de prezar pela dignidade da pessoa humana, a 2ª Vara Cível de Sobral determinou a remarcação da prova exclusivamente para a candidata, de modo que o exame ocorra após, no mínimo, 45 dias corridos desde o parto. Além disso, o juízo destacou a necessidade de que ela seja autorizada a amamentar sua filha durante o certame e que possa levar um acompanhante, que permanecerá em uma sala reservada e será responsável pela guarda da bebê.  

“No tocante ao perigo de dano, este se mostra evidente, uma vez que, não sendo concedido o pleito de remarcação, a impetrante ficaria impedida de realizar a prova escrita em razão da sua condição atual de parturiente e lactante”, explicou o juiz Erick José Pinheiro Pimenta.  

Somente após a realização do teste, que ficou agendado para esta sexta-feira (16/02), a Comissão do Concurso poderá divulgar os resultados preliminares, evitando, assim, qualquer prejuízo aos demais candidatos.   

A decisão também leva em conta Resolução nº 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a diretriz de adoção da “Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário”. O objetivo é a superação dos obstáculos que impossibilitam a concretização de uma igual dignidade entre mulheres e homens, em todos os cenários da vida pública e privada.