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Júri popular de Marcelo Barberena ocorrerá nesta segunda-feira (30/11) na Comarca de Paracuru

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A Vara Única da Comarca de Paracuru, distante 88 km da Capital cearense, realizará, nesta segunda-feira (30/11), o julgamento de Marcelo Barberena Moraes. Ele é acusado pelos homicídios da esposa e filha, respectivamente, Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes e Jade Pessoa de Carvalho Moraes. A sessão do júri, que ocorrerá na Câmara Municipal de Paracuru (ao lado do Fórum da Cidade), terá início às 9h.

No primeiro momento, ocorrerão as oitivas de testemunhas, quando estão previstas serem ouvidas 26 pessoas, sendo três delas que serão ouvidas por meio de videoconferência, incluindo as testemunhas de defesa e acusação. Na sequência, o réu será interrogado. Posteriormente à oitiva e interrogatório, haverá ainda os debates e a votação dos jurados.

Segundo a titular da Vara Única da Comarca de Paracuru, juíza Bruna dos Santos Costa Rodrigues, os fatos em questão são históricos no Ceará. “É a primeira vez que um júri de tal magnitude é realizado nesta Comarca e a Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará envidou todos os esforços para que a sua realização seja de forma organizada e que sejam respeitadas todas as previsões constitucionais. Houve uma grande mobilização para que o julgamento se tornasse possível e destaco o esforço de vários atores que contribuíram para isso, como os servidores da Comarca e outros Juízos. A Comarca de Paracuru se preparou até mesmo para a possibilidade de o júri se estender por mais de um dia com aparato da Corte cearense”, destaca.

ETAPAS
As atividades iniciam com o sorteio dos sete jurados para o Conselho de Sentença. O passo seguinte é a realização das oitivas. Em seguida, ocorrerão os debates orais, com tempo máximo de 1h30 para acusação e igual período para defesa. Pode haver réplica, de até 1 hora, e tréplica com igual duração. Na sequência, serão formulados os quesitos a serem votados pelo corpo de jurados. A sessão será encerrada com a leitura da sentença, em plenário, pela juíza Bruna dos Santos Costa Rodrigues, titular da Vara, que preside o julgamento.

O CASO
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, após uma discussão do casal, o acusado efetuou disparos contra a esposa e, em seguida, atirou na filha, que estava dormindo. Marcelo Barberena responde por duplo homicídio triplamente qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio). A sessão plenária foi designada e mantida mesmo após diversos pedidos da defesa para o adiamento. O júri ocorre cerca de 6 meses após o julgamento do último recurso apresentado pelo réu e menos de dois meses após o Tribunal de Justiça do Ceará ter improvido o pedido de desaforamento para remessa do processo para a Capital.

CREDENCIAMENTO PARA IMPRENSA

Os veículos de comunicação que desejarem acompanhar o julgamento devem realizar o credenciamento junto à Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). É necessário encaminhar, para o e-mail imprensa@tjce.jus.br, as seguintes informações: nome completo, RG, veículo de comunicação e telefone de contato. Poderão ser feitas imagens da sessão sob autorização do Juízo da Comarca. Devido a capacidade do local e às medidas de prevenção à Covid-19, a Assessoria de Comunicação do TJCE organizará o fluxo de jornalistas no local.

ENTENDA O JÚRI POPULAR
Diferente do julgamento que ocorre em Vara Criminal, no qual o juiz decide se o acusado é culpado ou inocente, o Tribunal do Júri é formado por pessoas comuns, que decidem pela condenação ou absolvição do réu. Esse tipo de sessão só ocorre nos casos de crimes dolosos (com intenção) contra a vida, a exemplo de assassinatos, abortos, incitações ao suicídio e infanticídios.

O Conselho de Sentença é formado por sete jurados, sorteados a partir de grupo de 25 integrantes, intimados a comparecer ao julgamento. Somente maiores de 18 anos e com comprovada idoneidade moral podem participar.

Ter vínculo familiar com as partes, ser amigo ou inimigo do réu e responder a processo similar são critérios de eliminação. Além disso, no início da sessão, defesa e acusação podem vetar a participação de sorteados que considerem incapazes de análise imparcial.

Durante todo o julgamento, os sete jurados ficam diante do juiz e incomunicáveis. Após defesa e acusação apresentarem argumentos, o grupo responde a questionário aplicado pelo magistrado. No documento, os jurados afirmam se o crime de fato aconteceu, se o réu é culpado ou inocente e se há causas para diminuição ou aumento da pena. A partir dessas respostas, a sentença é elaborada e quem determina a pena (dosimetria) é o magistrado que preside a sessão.

SERVIÇO
Julgamento Marcelo Barberena
Data: 30/11 (segunda-feira)
Horário: 9h
Local: Câmara Municipal de Paracuru
Endereço: Rua São João Evangelista, 450, Paracuru-CE