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Juízes leigos: Judiciário cearense reajusta valor pago por ato homologado

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Como forma de incentivo e reconhecimento ao trabalho realizado pelos juízes leigos, a Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reajustou a remuneração dos profissionais que atuam nas unidades da Capital e do Interior do Estado. O valor passou a ser de R$ 70,00 (antes R$ 65,00) por projeto de sentença ou termo de acordo oriundos de audiência de instrução e julgamento.

Já para projeto de sentença de julgamento antecipado da lide ou de julgamento após audiência de instrução; termo de acordo lavrado em sessão de conciliação; minuta de voto homologada, inclusive em agravo interno; e decisão monocrática no âmbito das Turmas Recursais, o valor passou a R$ 50,00 (antes R$ 45,00).

A iniciativa considera a relevância do trabalho desempenhado por eles para o incremento da produtividade nas unidades judiciárias. Os valores serão pagos em relação aos atos efetivamente praticados a partir do mês de junho. Atuam na Justiça estadual cearense 126 juízes leigos.

Acesse AQUI o documento na íntegra, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (01/06).

COMO ATUA O JUIZ LEIGO

Os juízes leigos atuam sob a supervisão de um juiz togado. Eles podem presidir audiências de instrução e julgamento, além de colher provas e elaborar minuta de sentença a ser homologada pelo magistrado. Também podem estar à frente de sessões de conciliação, desde que atendam à exigência de formação específica estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A função tem caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, e é temporária. Eles atuam de forma remunerada e recebem por ato homologado.