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Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza recebem visita da presidente do TJCE

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Concluindo a gestão do biênio 2021-2023, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), iniciou, nesta quinta-feira (12/01), uma série de visitas aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza.

A magistrada se reuniu com as equipes de trabalho do 7º, 8º 14º e 20º Juizados Criminais e 11º e 13º Cíveis para agradecer os serviços ofertados à população cearense. “Estamos nos aproximando do término da gestão e eu fiz questão de vir aqui, abraçar magistrados e equipes para agradecer o trabalho prestado, porque sem o entusiasmo de vocês, o Judiciário cearense não teria apresentado um trabalho tão exitoso. Meu muito obrigado”.

Segundo o juiz Djalma Teixeira Benevides, titular do 8º Juizado Criminal da Capital, a desembargadora teve uma administração bem “dificultosa, tendo que enfrentar a pandemia da Covid-19 e o incêndio do Palácio da Justiça, mas com sua força, deixou uma marca importante de cortesia, simplicidade e humildade, além de ser uma grande magistrada”.

A coordenadora dos Juizados Criminais, Maria Lúcia Falcão Nascimento, titular da 14ª Unidade Criminal, reforçou o apoio da administração do Tribunal. “É uma honra receber a presidente, que teve um olhar tão sensível aos Juizados Especiais. Obrigada por seu trabalho desenvolvido ao longo destes dois anos em prol do Judiciário cearense”.

Nesta sexta (13), a presidente do TJCE continuará as visitas aos 3º, 9º, 21º, 23º e 24º Juizados Especiais Cíveis, localizados na Universidade de Fortaleza (Unifor), Faculdade 7 de Setembro (FA7), Faculdade Farias Brito (FFB), UniFanor e no bairro Vicente Pinzón.

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FIQUE POR DENTRO

Os Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza somam 29 unidades, sendo 20 Cíveis, quatro Criminais e cinco da Fazenda Pública, além do Juizado Móvel que trabalha em casos de acidentes de trânsito. O Interior conta ainda com 15 unidades.

As unidades criminais julgam crimes e contravenções penais de menor potencial ofensivo, cujas penas são inferiores a dois anos de reclusão, com aplicação ou não de multa. São exemplos de casos com essas características: lesão corporal leve, ameaça, constrangimento ilegal, causar perigo de dano por dirigir sem habilitação e comunicação falsa de crime. Os cíveis são responsáveis pelo julgamento das causas de menor complexidade na área cível, com valor da causa até o limite de 40 salários mínimos. Alguns exemplos de ações que podem ser ajuizadas: despejo para uso próprio, cobrança a moradores que devem ao condomínio e ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos.