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Juíza proíbe uso da marca “Fortaleza Bela” pela Prefeitura

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23.02.10
Ação considera que o uso do símbolo e das cores do slogan Fortaleza Bela caracteriza a promoção pessoal da chefe do executivo municipal
A juíza titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Joriza Magalhães Pinheiro, determinou que a Prefeitura Municipal de Fortaleza se abstenha de usar a marca ?Fortaleza Bela? em atos, serviços, prédios, documentos, veículos e demais equipamentos, sendo-lhe facultado apenas o uso do brasão do Município.
A decisão, do último dia 11, atende parcialmente o pedido de liminar impetrado em 12 de junho de 2008 pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira contra o Município de Fortaleza e a prefeita Luizianne Lins. A ação popular tratava não só do impedimento do uso, como também da retirada da marca de tudo o que se referisse à Prefeitura.
No pedido, o autor afirma que ?o uso do símbolo e das cores do slogan Fortaleza Bela ofende os princípios norteadores da administração pública, visto que caracteriza a promoção pessoal da chefe do executivo municipal?.
O Município de Fortaleza, por sua vez, apresentou contestação sustentando que a marca ?Fortaleza Bela? representa uma proposta de governo, regulada pelo Decreto Municipal nº 11.799/05, e defendeu a ausência da ilegalidade, ?bem como a inexistência de qualquer lesividade ao patrimônio público?.
A juíza Joriza Magalhães Pinheiro considerou que se ?observa possível afronta? ao artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, já que o uso da marca evidencia a particularização do governo. ?A norma constitucional tem o intuito de assegurar a impessoalidade da divulgação dos atos governamentais, devendo estes atenderem unicamente ao interesse social?, afirma na decisão.
E acrescenta: ?Mesmo não havendo promoção explícita da chefe do poder executivo municipal ou do partido político do qual faz parte, constata-se desnecessário o uso do slogan?.
O pedido de retirada da marca de todos os equipamentos da Prefeitura de Fortaleza, no entanto, foi negado pela magistrada, tendo em vista o caráter reversível da decisão e o alto custo que a mudança traria aos cofres públicos.
Fonte: TJCE