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Juíza determina suspensão de concurso público para guarda municipal

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A juíza Nismar Belarmino Pereira, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu liminar suspendendo o concurso público para Guarda Municipal, Agente de Defesa Civil e Agente de Segurança Institucional, promovido pelo Município de Fortaleza e organizado pela Universidade Estadual do Ceará (Uece).

A magistrada determinou que o edital nº 14/2013 – SESEC/SEPOG deverá ser alterado, de modo a trazer expressa previsão acerca da reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência para o cargo de guarda municipal, como já ocorre para os demais cargos.

A decisão atendeu à ação civil pública com pedido de liminar movida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), alegando que o referido edital apresenta irregularidade, por não respeitar a reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme previsão legal e constitucional.

O MP/CE sustenta ainda que não cabe à administração decidir se a deficiência é incompatível com o exercício do cargo, o que deve ser verificado por junta médica oficial no decorrer do certame.

Ao analisar o pedido, a magistrada considera que a administração não está autorizada a excluir previamente a participação de candidatos portadores de deficiência. “A regra é que os deficientes podem participar de certames para preenchimento de cargos e empregos públicos, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo pleiteado. Não pode a administração, como no caso em tela, dizer, a priori, que toda e qualquer deficiência é incompatível com as atribuições a serem desempenhadas pelos servidores eventualmente aprovados no concurso”, enfatizou.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de sanções criminais, civis e processuais. A decisão foi proferida na última segunda-feira (14/10).