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Juíza define normas de participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Fortaleza

Juíza define normas de participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Fortaleza

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A juíza coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, Alda Maria Holanda Leite, estabeleceu regras para a participação de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2014. As normas estão contidas na Portaria nº 03/2014, publicada no Diário da Justiça eletrônico, na última quinta-feira (20/02).

De acordo com o documento, fica proibida a participação de jovens com até 16 anos, em bailes, boates e discotecas, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis (avós, irmãos ou tios). Menores e acompanhantes deverão sempre portar documentos de identidade durante esses eventos.

BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA

A magistrada também estabeleceu que, nos blocos não voltados para o público infantil, crianças de até 12 anos só poderão participar, como foliões, se estiverem acompanhadas pelos pais ou responsáveis.

Já no caso dos blocos e escolas de samba infantis, os pais ou responsáveis deverão acompanhar os menores ou autorizar, por escrito, que outras pessoas o façam.

A Portaria proíbe também a venda e ingestão de bebidas alcoólicas “nos recintos reservados às vesperais, inclusive aos adultos presentes, se acompanhados de crianças e adolescentes”.

FISCALIZAÇÃO

Os agentes de proteção voluntários da Infância e da Juventude serão responsáveis por fiscalizar qualquer forma de negligência, exploração (inclusive laboral), violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar praticados contra crianças e adolescentes. Para isso, conforme a Portaria, eles deverão ter acesso a “todos os setores e espaços estruturais erguidos à ambiência das festas”.