Conteúdo da Notícia

2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de latrocínio no Município de Sobral

Ouvir: 2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de latrocínio no Município de Sobral

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de João Batista Negreiros, acusado de latrocínio no Município de Sobral, distante 250 km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (24/02), teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

De acordo com os autos, na noite de 13 de agosto de 2013, dois adolescentes mataram, com disparos de arma de fogo, Antônio Hélio de Carvalho, durante tentativa de assalto. Na ocasião, outros quatro homens davam cobertura aos jovens.

Após investigação policial, os envolvidos no crime foram detidos e afirmaram em interrogatório que o assalto teria sido idealizado por João Batista, que era cunhado da vítima. Ele foi preso no dia 19 do mesmo mês. Em depoimento, negou a acusação.

Requerendo a liberdade para acompanhar o processo, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0032736-78.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação para permanecer preso. Argumentou ainda possuir condições pessoais favoráveis, como emprego e residência fixa.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. Para a relatora, ficou evidenciada a “necessidade da medida constritiva [prisão] para a garantia da ordem pública, em face da periculosidade demonstrada através das circunstâncias do delito, que se trata de latrocínio, cujo autor intelectual seria o paciente [acusado], cunhado da vítima, havendo ainda a participação de outros seis agentes, dois deles menores”.

A desembargadora ressaltou ainda que a instrução processual está em “regular andamento, não restando ainda alcançado o termo final, em virtude da complexidade de que se reveste a ação penal originária, inexistindo, portanto, afronta ao princípio da razoabilidade”.