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Juíza condena empresa a pagar R$ 31,3 mil de indenização à família de vítima de acidente

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A juíza titular da 14ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, condenou a empresa Daniel Transportes Ltda. a pagar indenização de R$ 16.380 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais à E.A.A.. A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (14/04).
De acordo com os autos, no dia 20 de dezembro de 2001, por volta das 16h30, o motorista da empresa de transporte, J.B.S., dirigia um caminhão pela avenida Engenheiro Santana Júnior quando atingiu a vítima, pai da autora da ação, que seguia em uma bicicleta na direção contrária. Ao ser atropelada, a vítima sofreu politraumatismo e faleceu no local.
A Daniel Transportes Ltda. alega que não houve negligência por parte do motorista, já que ele dirigia pela avenida em velocidade regular e na mão correta, quando foi surpreendido pela bicicleta que trafegava na contramão. A empresa declarou não haver qualquer responsabilidade civil da parte dela e ressaltou que, no caso, a culpa foi exclusiva da vítima.
A juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima ressalta que é evidente o dano material sofrido pela filha e esposa da vítima, que era quem supria a maior parte das despesas domésticas. Em relação ao dano moral, a magistrada afirma que a autora sofreu abalo por ter perdido o pai.
A juíza complementa que ?não resta dúvida de que os danos causados à autora foram provenientes do acidente fatal do qual foi a vítima seu genitor?.