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Juíza condena acusados de roubo e receptação de carga de cigarros

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A juíza Lia Sammia Souza Moreira, auxiliando à 4ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou acusados de roubo e receptação de carga de cigarros (ver penalidades abaixo) em Fortaleza. O processo faz parte do projeto “Movimento de Apoio ao Sistema Prisional de Réus Multidenunciados (Masp)”, que prioriza julgamento de casos envolvendo réus presos que respondem a várias ações penais.
Segundo os autos (nº 0034488-14.2015.8.06.0001), em 9 de abril de 2015, policiais civis foram informados, via Ciops, que uma carga de cigarros da empresa Souza Cruz havia sido roubada no bairro Bom Jardim, em Fortaleza. A carga era monitorada e o rastreamento apontava para as imediações da BR-020, nas proximidades do Posto Ceará.
Os policiais seguiram em diligência, onde encontraram, no veículo que teria sido utilizado na fuga, Francisco Wellington de Sousa e Artur de Sousa Ribeiro. Ao realizarem uma vistoria, localizaram uma parte da mercadoria no banco traseiro.
Ao serem questionados sobre o restante do produto, eles deram informações sobre ocupantes de um celta, sendo eles, Fábio Araújo e Sancley de Araújo. Com a ajuda de rastreador, os policiais se dirigiram até um motel na rua Virgílio de Morais, e localizaram a dupla. Lá, os agentes também prenderam, em uma das suítes, José Irisvan Fernandes e Antônio Herlandio, onde constataram que os dois estavam em um gol, no qual continha o restante das mercadorias roubadas.
O motorista da empresa esclareceu que estava a serviço da Sousa Cruz, na companhia de um ajudante, realizando a entrega das mercadorias, quando foi abordado por dois indivíduos que anunciaram o assalto. O motorista compareceu a uma delegacia e reconheceu Francisco Wellington e Artur de Sousa como autores do crime.
Na defesa, Artur de Sousa e Francisco Wellington assumiram o delito. Já os outros réus alegaram insuficiência de provas e requereram a absolvição. A punibilidade foi extinta quanto ao réu Antônio Herlandio do Nascimento por conta de sua morte.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que “os depoimentos levam à conclusão de que os dois primeiros denunciados Wellington e Artur praticaram o assalto, entregaram a mercadoria para os receptadores Antônio Herlandio e José Irisvan, que, estes por sua vez, entregaram a Sancley de Araújo e Fábio Araújo. Ainda segundo depoimentos colhidos, Fábio exerce comércio e teria sido chamado ao motel para negociar a carga roubada”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (16/08).
RÉUS E PENAS
Francisco Wellington de Sousa Oliveira – seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado (crime do roubo da carga e receptação do veículo roubado utilizado para praticar o assalto);
Artur Vieira Ribeiro (roubo) – cinco anos e oito meses em regime fechado;
Fábio Araújo de Lima (receptação)- três anos em regime semiaberto;
Sancley de Araújo Holanda (receptação) – quatro anos em regime semiaberto;
José Irisvan Fernandes da Silva (receptação) – prestação de serviço à entidade pública.